O símbolo de marca registrada ®
Temos recebido trabalhos científicos nos quais os autores mencionam o uso de determinados produtos ou serviços protegidos por registro de marcas e patentes. Equipamentos de laboratório, implantes, próteses e outros produtos industriais são conhecidos por suas marcas e, diferentemente de medicamentos, não têm nomes “genéricos” que os identifiquem. O nome do produto é a marca. É obrigatório, nesses casos, o uso do símbolo de marca registrada ao lado do nome? Não.
A posse do registro de uma marca possibilita ao dono do registro fazer menção de que essa marca está protegida, exibindo a expressão “marca registada”, “MR”, ou o símbolo ®. Isso é feito com frequência de modo a dissuadir potenciais infrações ou uso indevido por outras empresas.
Ter o registro da marca possibilita, mas não obriga o uso do símbolo. O uso do símbolo não é obrigatório nem mesmo pelo próprio dono da marca. O símbolo é, na verdade, uma ferramenta de marketing: os produtores colocam sempre o sinalzinho ® em seus materiais de divulgação, propaganda e catálogos, de maneira a mostrar aos possíveis concorrentes que o uso do nome por outras empresas seria uma infração.
Portanto, ninguém é obrigado a usar o símbolo e quem tem interesse em deixar claro que uma marca é registrada é a indústria que a criou, não os autores de artigos científicos. Os pesquisadores na área de saúde estão interessados em demonstrar os resultados clínicos e funcionais do uso desses produtos, não em se aproveitar da marca para qualquer coisa.
Além disso, o reconhecimento de que uma marca é registrada não depende de que todas as pessoas façam menção a ela com o simbolo: o registro de uma marca vale por 10 anos no Brasil, independentemente de usarmos ou não o símbolo. O registro está protegido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A Lei da Propriedade Industrial não faz qualquer menção ao símbolo.
Há ainda riscos no uso do símbolo ® em textos científicos: ao redigir o artigo, o autor pode imaginar que a marca está registrada, porém o registro pode ainda estar pendente, ou seja, o pedido foi depositado mas ainda não concedido. O símbolo não pode ser utilizado nesses casos. Seria uma falsa afirmação. O uso de símbolos no título e no texto de artigos científicos pode dar a entender que os autores têm algum interesse na proteção daquela marca. Enfim, é desnecessário.
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm. Acessada em 19 de fevereiro de 2013.
Portilho D. Aspectos Legais sobre o Uso dos Símbolos Marcários ® MR TM e MD.
Disponível em: http://www.mpbrasil.com/artigos-noticias-dicas.php?subaction=showfull&id=1310756726&archive=&start_from=&ucat=&#topo. Acessado em 19 de fevereiro de 2013.